Fundamento Jurídico da Assinatura Eletrônica/Digital
A assinatura eletrônica é legalmente reconhecida no Brasil e tem amparo em diversas normas, como o artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Base Legal:
O artigo diz que o ICP-Brasil é apenas um meio de comprovação da autoria e integridade dos documentos, mas outros meios, desde que aceitos pelas partes, também são válidos. A ClickSign, por exemplo, usa tecnologia não vinculada ao ICP-Brasil, mas igualmente válida e segura.